Bornhausen: carga tributária injusta com o setor que é base para o desenvolvimento do País

O deputado federal Paulo Roberto Barreto Bornhausen (DEM-SC), de 43 anos, de tradicional família catarinense, é advogado e está em sua 3ª legislatura, com mandato até 2011. É autor do Projeto de Lei s/n de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a organização e exploração da comunicação social eletrônica. Presidente da Frente Parlamentar Mista de Radiodifusão, irá participar do 51º Painel TELEBRASIL, onde trará a visão da sociedade, no dia 1º de junho (sexta-feira). O deputado optou responder via e-mail, através de sua chefia de gabinete, as perguntas formuladas pela TELEBRASIL.

Considerandos…

O 51º Painel da TELEBRASIL, a se realizar de 31 de maio a 3 de junho, terá como tema o BRASIL DIGITAL. A universalização do serviço telefônico é hoje um fato. O Estado implementou, com sucesso, um modelo institucional — consubstanciado na Lei nº 9472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) — destinado a atender a antiga demanda da sociedade brasileira por serviços telefônicos de qualidade. Outra demanda histórica da sociedade brasileira, que se faz premente, é a da inclusão social do cidadão.

TELEBRASIL – Como o Sr. vê replicar um modelo institucional semelhante ao da universalização do serviço telefônico (antes analógico) para se chegar a inclusão social do cidadão por meios digitais? Como isto poderia ser alcançado?

Paulo Bornhausen – O sucesso do modelo da telefonia deve servir de base para alcançarmos a inclusão digital. A própria capilaridade e penetração da rede de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), em especial das empresas concessionárias, pode ajudar nessa inclusão. As políticas públicas adequadas aos novos serviços digitais serviriam para impulsionar a recuperação do atraso relativo aos demais países desenvolvidos.

A Associação Brasileira de Telecomunicações acredita que a inclusão digital do cidadão será fortemente acelerada pela implementação de modelos institucionais de prestação de serviços digitais que objetivem universalizar (Plano de Metas de Universalização), dar melhoria de qualidade (Plano de Metas de Qualidade) e aumento da transparência (Plano de Outorgas) aos serviços que cabe ao Estado prover.

TB – O Sr. concorda que esses deveriam seres pilares do modelo? Isto passa pela elaboração e aprovação de um novo marco regulatório? Ou pode ser feito com os instrumentos legislativos já disponíveis?

PB – A inclusão digital é, antes de tudo, uma inclusão pela informação, pela educação. Deve ser tratada como uma revolução pela democratização do acesso ao conhecimento. Planos de Metas de Qualidade e, eventualmente um plano de outorgas, foram a base da expansão da telefonia fixa e da telefonia móvel.

Para a inclusão digital, as licitações de faixas de freqüências para SCM (3,5GHz) e para a 3G, se combinadas com editais elaborados visando a inclusão digital, seriam os instrumentos mais adequados e que não requerrem mudanças na legislação do setor. Evidentemente que mudanças na Lei do Fust seriam muito bem-vindas se fomentassem a inclusão digital, além do acesso à telefonia fixa.

O Estado Digital.

O Estado brasileiro tem por mandamento constitucional a obrigação de prover a serviços básicos para a população, desde educação básica até a realização da Justiça. A TELEBRASIL acha que tais serviços essenciais devem incorporar soluções completas com Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), que constituirão o “sistema nervoso” de um moderno Estado Digital.

A TELEBRASIL defende que tal posicionamento se coaduna com o que reza o artigo 3º da Constituição Federal, de 1988: ser um dos objetivos fundamentais da República, dentre outros, “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O ESTADO DIGITAL pressupõe a utilização de soluções completas com Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) que constituirão o “sistema nervoso” de um moderno Estado Digital.

TB – Em sua opinião, que alternativa deveria preferencialmente prover à implementação e operação de tais soluções: Apenas o Estado diretamente? A utilização de Parcerias Público-Privadas suportadas por Redes e Serviços de (Tele)Comunicações com abrangência nacional? Ou outra solução?

PB – Certamente, cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telecomunicações. Essa competência da União, delegada por questões de eficiência econômica, deve ser, no caso da inclusão digital, reavaliada. A utilização de Parcerias Público-Privadas é, dentre outros, um dos instrumentos capazes de ajudar nessa inclusão digital. Também não podemos descartar a possibilidade de formulação de um novo conjunto normativo que, auxiliado pelos recursos do Fust, por exemplo, promovam essa inclusão. A hora é de debate sobre a questão.

TB – Como o Sr. vê as perspectivas para uma especificação de um “Programa de Inclusão Digital do Estado brasileiro” para ser incluído no PPA (Programa Plurianual)? Que Fórum seria mais adequado para a sua elaboração e consecução?

PB – O PPA é uma responsabilidade do Poder Executivo. Agora, sem dúvida alguma, o fórum ideal para a sua discussão é o Congresso Nacional.

Carga Tributária é injusta com o setor. TB – O Sr. gostaria de comentar sobre a realidade da carga tributária e do impacto social que ela causa no segmento das telecomunicações? O que pode ser feito para uma solução concreta e durável em médio prazo? Em nível Federal? Estadual? Municipal? No âmbito Legislativo?

PB – A carga tributaria é injusta com um setor que é a base para o desenvolvimento do País. É uma das maiores do mundo. A carga tributária do setor tem estado acima da média mundial. Veja o gráfico.

A carga tributária do setor tem estado acima da média mundial, conforme se verifica abaixo:

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O quadro abaixo apresenta um resumo das incidências de tributos para uma Receita Bruta de R$ 100

 Base de CálculoGeralPR e BAPA e RJ
1Receita Bruta 100,00100,00100,00
2ICMS25%, 27% ou 30% sobre Receita Bruta25,0027,0030,00
3PIS0,65% sobre Receita Bruta0,650,650,65
4COFINS3% sobre Receita Bruta3,003,003,00
5CPMF0,38% sobre Receita Bruta0,380,380,38
6FUST1% sobre Receita Bruta1,001,001,00
7FUNTELL0,5% sobre Receita com Deduções*0,350,350,35
8 Total de Tributos30,3832.3835,38
9Receita Líquida(Receita Bruta – Tributos)69,6267,6264,62
Relação entra o Total de tributos e a Receita Líquida (8)/(9)43,64%47,89%54,75%

(*) Receita com deduções calculada sem a incidência de ICMS, PIS e COFINS

Comentário de Paulo Bornhausen – O quadro mostra que, dependendo do Estado, a carga tributária varia entre 43,6% e quase 55% (Pará e Rio de Janeiro) e não inclui outros tributos, tais como: o Fistel, por ser calculado em função dos ativos operacionais (estações de telecomunicações) de cada empresa, o Preço Público pago pela Permissão de Uso Municipal e todos os outros tributos mencionados na introdução, quando aplicáveis. Isto significa que a carga tributária é ainda maior do que os percentuais calculados acima.

Inclusão digital.

O BRASIL DIGITAL pressupõe a inclusão digital (um termo da UIT) da população brasileira, utilizando a Internet de banda larga para entretenimento, educação e informação.

TB – Quem deve tratar da inclusão digital no Governo? Um novo marco regulatório se faz necessário?

PB – A inclusão digital depende de todos. É um ato conjunto da sociedade e do Estado: políticas públicas de informatização e de expansão dos serviços de telecomunicações e investimentos privados. Além disso, tendo em vista o rápido processo de convergência tecnológica, é necessário adequarmos e consolidar a legislação brasileira, especialmente quanto à questão do conteúdo eletrônico, de forma a garantirmos a qualidade e pluralidade nas fontes de informação para a população. Por exemplo, a Lei Geral de Telecomunicações é de 1997 e a Lei de TV a Cabo é de 1995. Já é hora de promover uma atualização do marco regulatório.

TB – O Sr. deseja comentar brevemente sobre os temas da GESAC? Sobre software livre? Cidades e municípios digitais? Computador de US$ 100? São eles indícios de uma mudança maior ou são esforços ainda descoordenados? Como levar às classes C, D e E os benefícios da inclusão digital?

PB – De certa maneira, esta pergunta já está respondida anteriormente, mas é importante destacarmos um ponto. A discussão deve levar em conta o acesso do usuário à tecnologia que vai ser oferecida. Por isso, faz-se indispensável organizar a discussão, para que o resultado desses esforços beneficie realmente o público-alvo.

Agências Reguladoras e Anatel.

TB – Sua opinião sobre agências reguladoras em geral? E particularizando para o âmbito das telecomunicações? Um novo marco regulatório afetaria a Anatel?

PB – As agências regulatórias têm a função fundamental de dar segurança jurídica a seus setores específicos. E a segurança jurídica é, por sua vez, fundamental para o desenvolvimento de setores vitais para o País, setores que dependem de grandes investimentos, inclusive externos. Esses investimentos só vêm para o País se o ambiente jurídico, fiscal e político oferecer as condições necessárias.

As agências reguladoras são, assim, essenciais e devem receber apoio político e administrativo necessários para o cumprimento de sua missão. Em relação a um novo marco regulatório, não vejo como isso afetaria a Anatel. Pelo contrário, a Anatel continuaria com a sua responsabilidade de, uma vez criado um novo marco regulatório, garantir o seu cumprimento.

A favor de uma Frente Parlamentar.

TB – Como o Sr. veria o lançamento de uma frente parlamentar para a inclusão digital? O Brasil Digital? O Estado Digital? Outra denominação?

PB – As frentes parlamentares funcionam como um fórum ampliado para discussões de políticas voltadas para o setor que representam. Elas são importantes pelo seu caráter ultrapartidário e de debate. Eu mesmo sou presidente da Frente Parlamentar Mista de Radiodifusão, que terá relevância significativa para a discussão das mudanças de paradigmas que estão se apresentando, irreversivelmente, ao setor. Por isso, sou plenamente a favor de uma frente para a inclusão digital, especialmente porque o tema envolve, talvez com importância capital, a própria discussão da exclusão social que ainda aflige o País.

Clique aqui, para ler a entrevista com o deputado federal Jorge Bittar (PT-RJ);

Clique aqui, para ler a entrevista com o senador Renato Casagrande (PSB-ES); e

Clique aqui, para ler a entrevista com o deputado federal Walter Pinheiro (PT-BA)

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