Em entrevista à TELEBRASIL, consultor do Minicom ressalta a importância da Confecom para o desenvolvimento do País – II

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O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, preside a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Comunicação – Confecom. Durante a realização do 53º Painel TELEBRASIL, sobre o Plano Nacional de Banda Larga, havido nos dias 26 e 27 de agosto último, no Guarujá (SP), Bechara concedeu esclarecedora entrevista sobre os destinos da Conferência, marcada para início de dezembro deste ano, em Brasília. Neste módulo, os comentários do consultor sobre a legislação das telecomunicações.

TB – Como o Sr., consultor Jurídico do Ministério, vê a legislação do setor e, em especial, o Código Brasileiro de Telecomunicações e a LGT?
MB – Um primeiro ponto é que convergência tecnológica não significa, necessariamente, uma convergência regulatória e legal.

TB – Poderia explicar mais?
MB – Não é preciso ter um código único para tratar de todos os aspectos do setor.

TB – O que, então, é preciso?
MB – Leis que funcionem e que estejam atualizadas.

TB – E sobre a Lei Geral de Telecomunicações?
MB – Eu entendo que a Lei Geral das Telecomunicações funciona muito bem.

TB – Então não precisaria mudar nada nela?
MB – É claro que, apesar de recente – só tem dez anos –, ela foi construída sob uma visão que sofreu uma mudança muito grande.

TB – Sua apreciação.
MB – Acho que é uma lei que ainda atende plenamente os anseios do setor. Mas, se precisar de alguma alteração que sejam alterações específicas, cirúrgicas.

TB – Quanto ao Código?
MB – No caso do Código Brasileiro de Comunicações, que de comunicações já não tem mais nada, pois é de 1962, esse eu entendo que precisa passar por uma reestruturação.

TB – Qual seria a idéia?
MB – Precisaria haver uma nova Lei Geral de Comunicação Social, pós-Constituição de 1988, já que o capítulo V fala da Comunicação Social.

TB – Pós-Constituição de 1988?
MB – Não é que a Constituição de 1962 nos tenha decepcionado, mas a nova Lei Geral de Comunicação Social precisará ser pela Constituição de 1988.

Opinando sobre convergência

TB – Fale-nos do PL-29?
MB – Sobre o Projeto de Lei nº 29 eu tenho uma opinião. Enfatizo que ela é de caráter muito pessoal.

TB – Poderia dar sua opinião pessoal como jurista?
MB – Acho que o PL-29 não pode ser visto como uma Lei da Convergência. Eu tenho receio de algo que possa ser denominado de Lei da Convergência.

TB – Qual seria a idéia para o PL-29?
MB – Não é ser uma lei da convergência e sim uma lei convergente dos serviços de televisão por assinatura.

TB – Detalhe mais…
MB – O PL-29 trata de diversos serviços de televisão por assinatura e que hoje estão espalhados por diversos instrumentos legais. Tenho receio que ele seja extremamente exaustivo e que esgote todas as possibilidades de discussão. Isto poderia engessar a lei.

TB – Qual seria a alternativa?
MB – O PL-29 precisa ser uma lei “principiológica”.

TB – “Principiológica”?
MB – Sim; uma lei que estabeleça princípios para a prestação do serviço, como competição, qualidade etc..

TB – Outras coisas que diria a lei?
MB – Uma lei que reafirme a competência Anatel – ela já existe pela LGT –, para estabelecer um regulamento do serviço de televisão por assinatura, a ser submetido à consulta pública.

TB – Poderia justificar?
MB – Sim; já que a televisão por assinatura é um “serviço de telecomunicação em suas diversas modalidades”, cabe à Anatel dizer como devem ser sua operação e execução.

TB – Continuando sua argumentação.
MB – Um Projeto de Lei que fique muito específico tende a “engessar” a atuação da Agência, que deve ter dinâmica.

TB – E quanto ao Código Brasileiro de Comunicações?
MB – É criar uma Lei de Comunicação Social de Massa.

TB – Seria algo mais complexo?
MB – É algo mais complexo que deve tratar da digitalização, da televisão digital, eventualmente de novas ferramentas, como, por exemplo, da multiprogramação e da interatividade.

O assunto da Internet

TB – E a Internet?
MB – Eu tenho muito receio em relação a alguma lei sobre Internet.

TB – Qual o motivo?
MB – Uma legislação sobre Internet corre o risco de ser ineficaz.

TB – Poderia explicar?
MB – Pelo fato de ser um modelo de rede global – anárquico, no bom sentido –, que, ao tentar criar ilhas (exclusivas) de atuação, a rede por si só tenta outros caminhos.

TB – E o modelo no Brasil?
MB – O modelo da Internet brasileiro é um modelo multi-stakeholder de governança e acho que funciona bem.

TB – A Internet deve ficar totalmente sem legislação?
MB – É preciso ter questões específicas legisladas por uma razão de paz social, como para os casos de crimes na Internet.

TB – Comunicação social e Internet?
MB – A Lei de Comunicação Social deve tratar da Internet, referente a algumas de suas interfaces com a comunicação.

TB – Fala-se de comunicação no Brasil?
MB – Discute-se muito a comunicação no Brasil, até demais, mas isso faz parte da democracia.

TB – Pontos positivos?
MB – Quando se coloca um ambiente para a organização dessa discussão e quando uma TELEBRASIL se propõe a dele participar.

TB – Algo que gostaria de acrescentar?
MB – Agradeço à TELEBRASIL ter enxergado na Conferência de Comunicação uma oportunidade de apresentar uma pauta do setor, apresentar a cara do setor.

Acesse aqui a primeira parte da entrevista.

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