Empresariado da TELEBRASIL subscreve a “Carta do Guarujá”, com proposições para o “Plano Nacional de Banda Larga”

Ponto culminante do 53º Painel da TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações, ocorrido no Guarujá (SP), com o tema central “Projeto Nacional de Banda Larga”, foi a “Carta do Guarujá”. Destinada a ser um documento histórico, a “Carta” foi proposta pela Diretoria Estatutária e aprovada por aclamação pelo Conselho de Administração da TELEBRASIL, em 27 de agosto de 2009, no encerramento do 53º Painel. Consulte aqui a íntegra do documento.

Documento Histórico

CARTA DO GUARUJÁ

A TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações, como representante institucional do setor privado de telecomunicações brasileiro, com a credibilidade conquistada pelo salto quantitativo e qualitativo ocorrido nas telecomunicações no Brasil no período posterior à edição da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, e consciente dos desafios que se configuram para o futuro próximo, com o objetivo de assegurar novos níveis de inclusão, igualdade de oportunidades e competitividade para o País, propõe:

1. O estabelecimento de um “Plano Nacional de Banda Larga”, que apresente de forma clara a prioridade nacional quanto ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam rapidamente a evolução do marco legal, regulatório e de relações de consumo com vistas a incentivar o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização dessa tecnologia para otimizar a oferta de serviços à população brasileira. As políticas públicas nessa área devem contemplar, dentre outros aspectos, o estabelecimento de metas de cobertura (150 milhões de pessoas com acesso em banda larga à internet – ou 75% da população – em 2014) e o desenvolvimento e implementação de soluções para a produção e entrega de serviços do Estado à sociedade. As medidas a serem definidas devem basear-se em coerência e clareza na intervenção regulatória e sua implementação deve ser simples, com o mínimo de exigências burocráticas.

2. Como decorrência da prioridade nacional conferida ao “Plano Nacional de Banda Larga”, as políticas públicas a ele associadas devem contemplar tanto os investimentos em redes e infraestrutura necessários à prestação dos serviços como aqueles relacionados à sua cadeia de valor. Tais políticas devem incluir:

a) a desoneração tributária dos serviços, investimentos e dispositivos nos planos federal, estadual e municipal;

b) a redefinição de limites de competência normativa estadual e municipal para imposição de restrições de natureza urbanística e ambiental para a implantação de infraestrutura de telecomunicações;

c) a adequação de regras e custos de direitos de passagem e de uso do solo em vias públicas e áreas de domínio da União, Estados e Municípios;

d) a alocação de novas faixas de radiofrequências para a construção das redes de acesso em banda larga, e sua disponibilização ao mercado a custos adequados e de forma a não prejudicar concorrentes estabelecidos em condições mais onerosas; e

e) a oferta ao mercado de novas outorgas de prestação de serviço e a eliminação de restrições de acesso a tais outorgas em virtude da detenção de outras outorgas ou da origem do capital da empresa.

3. Tanto o “Plano Nacional de Banda Larga” como as políticas públicas e as metas dele decorrentes devem ser resultado de diálogo amplo, franco, respeitoso e urgente entre os responsáveis por sua formulação e os agentes privados que as implementarão.

TELEBRASIL coloca-se na condição de interlocutor qualificado e representativo para o desenvolvimento desse diálogo.

Guarujá, 27 de agosto de 2009.

DIRETORIA ESTATUTÁRIA TELEBRASIL

Presidente – Antônio Carlos Valente da Silva;

Diretores: Amos Genish, Carlos Fernando Ximenes Duprat, João Cox Neto, José Formoso Martinez, Luiz Alexandre Garcia, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Mário Cesar Pereira de Araújo, Roberto Oliveira de Lima, Silvio de Carvalho Vince.

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