52º Painel: senador Antonio Carlos Jr. (DEM-BA) defende queda de barreiras para as operadoras de telefonia

Em palestra, na Costa do Sauípe (BA), em 7 de junho último, Antonio Carlos Junior analisou o Projeto de Lei n.º 29 (PL-29), em curso na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. Defendeu a entrada das operadoras de telefonia na oferta de TV por assinatura – um setor que pouco cresce –, para ampliar a competição. Quer mais discussão quanto aos limites ao capital estrangeiro e sobre o sistema de cotas para o conteúdo brasileiro. Postulou dois diplomas legais para a comunicação audiovisual: um para infra-estrutura e distribuição e outro para produção, programação e empacotamento.

O senador Antonio Carlos Magalhães Jr. (DEM-BA), de 54 anos, assumiu seu mandato no dia 7 de agosto do ano passado, 18 dias após o falecimento de seu pai, Antonio Carlos Magalhães (1927-2007), uma figura pública que já entrou para a História. Até ocupar a cadeira no Senado, o palestrante dirigia a Rede Bahia de Comunicação (seis emissoras de TV aberta, uma emissora de TV fechada, três rádios e um jornal diário) e lecionava na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, coordena grupo de trabalho que consolida os projetos sobre televisão por assinatura.

Em seu pronunciamento durante o 52º Painel, promovido pela TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações, o senador Antonio Carlos Jr. fez uma ampla análise do Projeto de Lei 29, em curso na CCTCI da Câmara dos Deputados, sob a ótica dos radiodifusores.

Manteve o discurso de que a distribuição – o transporte dos sinais pelas redes das prestadoras – em nenhum momento deve ser confundida com produção, programação ou empacotamento do conteúdo, atividades específicas da indústria do audiovisual. Sua palestra, num primeiro momento, tratou da distribuição de conteúdo, focando a televisão por assinatura e a operação móvel; e num segundo instante, sobre produção, programação e empacotamento do conteúdo multimídia.

Televisão por assinatura

A televisão por assinatura tem baixa penetração (5,5 milhões de assinantes) por lhe faltar competição, devendo o Estado derrubar barreiras à entrada de novos players. Retirar barreiras para a entrada de novas empresas é uma medida a ser estimulada, desde que preservadas, para os atuais operadores dos serviços, as condições vigentes de prestação, garantindo a segurança jurídica das outorgas.

As prestadoras de TV por assinatura não têm restrições para oferecer o triple play – distribuição simultânea, através da mesma plataforma, de serviços de voz, de conteúdo audiovisual e de provimento de acesso à Internet em banda larga. Já as concessionárias de telefonia fixa local sofrem limitações previstas na Lei de TV a Cabo e em seus contratos de concessão. Frente ao triple play, opinou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ter surgido no Brasil como fruto de uma competição desbalanceada, “cabendo ao Estado reduzir as restrições à entrada de novos participantes, particularmente em serviços de TV por assinatura”.

Na vida real, as empresas de telefonia estão adquirindo licenças ou empresas de televisão por assinatura, e as operadoras de televisão por assinatura têm expandido seus negócios com serviços típicos de telecomunicações (15% do faturamento das operadoras de TV a cabo resultam do provimento de conexão em banda larga).

Outro ponto relevante sobre a distribuição de conteúdo diz respeito à necessidade de se harmonizar as regras dos serviços baseados em diferentes tecnologias de TV por assinatura, em nome da chamada neutralidade tecnológica. Não faz mais sentido a manutenção de regras distintas para serviços que tenham finalidade idêntica. Não interessa ao assinante se a TV a cabo é regida pela Lei, específica, n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995; o MMDS (microondas), pela Portaria n° 254, de 16 de abril de 1997; e o DTH (satélites), pela Portaria n° 321, de 21 de maio de 1997, do Ministério das Comunicações.

A TV a cabo está sujeita a imposições que não estão previstas: para as outras modalidades de TV paga, a participação estrangeira está limitada a 49% do capital da operadora, restringindo sua capacidade de captação de recursos; e está previsto o transporte obrigatório e gratuito dos canais das geradoras locais de televisão e de emissoras públicas, como a TV Senado e a TV Câmara.

Televisão digital no celular

O obstáculo para a transmissão do conteúdo da televisão digital aberta para a recepção em terminais de telefonia móvel não é legal ou técnico e sim de modelo de negócios. O modelo brasileiro de TV digital, estabelecido a partir do Decreto n° 5.820, de 2006, privilegia, além da interatividade e da alta definição, a “transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil”, já estando disponíveis no mercado terminais móveis capazes de receber a televisão digital.

É fundamental estimular acordos entre as operadoras de telefonia celular e as emissoras de televisão aberta, para possibilitar a disseminação da TV digital móvel. As operadoras ganhariam, além da conquista e fidelização de usuários, receitas oriundas dos serviços interativos disponibilizados. As emissoras teriam sua audiência ampliada e as receitas publicitárias dela derivadas.

Em relação à banda larga, com o acordo que alterou as obrigações previstas no Plano de Metas de Universalização (PGMU) das concessionárias de telefonia fixa, todos os municípios brasileiros vão contar, até 2010, com essa infra-estrutura de banda larga, e todas as 55 mil escolas públicas urbanas estarão conectadas à Internet, a pelo menos 1 Mbps, sendo garantida a gratuidade da conexão até 2025.

Do lado das operadoras de telefonia móvel, com a licitação das faixas de freqüência da terceira geração (3G) e com a assinatura dos contratos nos próximos dois anos, todas as capitais dos Estados, o Distrito Federal e as cidades com mais de 500 mil habitantes terão cobertura total para serviços de banda larga móvel. Passados quatro anos, essa cobertura alcançará todos os municípios com mais de 200 mil habitantes. Ao fim do oitavo ano, pelo menos 60% dos municípios com menos de 30 mil habitantes deverão ter a tecnologia disponível.

Essas iniciativas contribuirão, sobremaneira, para a disseminação de redes de banda larga e, conseqüentemente, para a melhor distribuição do conteúdo digital multimídia no Brasil. Nesse contexto, estão de parabéns as concessionárias de telefonia fixa e as operadoras de telefonia móvel.

Produção, programação e empacotamento do conteúdo multimídia

O setor audiovisual não se limita a produzir bens destinados a serem vendidos no mercado, como quaisquer outros. Trata-se de um setor cultural, cujo “produto” possui uma natureza única ligada à comunicação social. É preciso estar atento sobre como preservar nossa cultura e defender os interesses das empresas nacionais do setor. A discussão apresenta um elemento central: como estimular e proteger o conteúdo nacional e, por conseqüência, a cultura brasileira e a língua portuguesa?

Valendo-se da argumentação cultural, sugeriu o palestrante se não deveriam ser dois diplomas legais distintos, um para a distribuição, tratando de infra-estrutura, e outro para a produção, programação e empacotamento, para a comunicação audiovisual.

Dois diferentes mecanismos estão sendo, hoje, analisados pelo Congresso Nacional, para garantir a sustentabilidade da indústria audiovisual brasileira: a imposição de limites ao capital estrangeiro nas atividades de produção e programação, e o estabelecimento de cotas de conteúdo brasileiro nos canais e nas grades de programação das operadoras de televisão por assinatura.

O limite ao capital estrangeiro protege os produtores e os programadores nacionais de uma eventual competição desequilibrada, já que empresas estrangeiras captam seus recursos no exterior a um custo, em geral, mais baixo que no Brasil. Por outro lado, retirar do mercado brasileiro um investidor capitalizado que poderia incrementar, a partir de regras a serem estabelecidas, a produção de conteúdo nacional.

Sobre imposição de cotas, é fundamental o aprofundamento das discussões. É preciso saber como ficará garantida a liberdade de escolha do usuário e a autonomia empresarial dos produtores e programadores na criação de seu conteúdo, na formação dos canais disponibilizados a seus espectadores e no empacotamento desses canais.

Quanto ao andamento do PL-29 no Congresso num ano eleitoral, disse o parlamentar ser necessário aprofundar as discussões. O grupo de trabalho que coordena no Senado Federal já está negociando a matéria junto à Câmara dos Deputados. “Não queremos procrastinar o andamento do Projeto, mas o Senado tem prerrogativas para modificá-lo”. O PL-29 nasceu para regular a TV por assinatura, mas acabou englobando o problema do conteúdo audiovisual. Teria sido melhor separar o PL-29 em duas partes, mas hoje é preferível aperfeiçoá-lo. A questão das cotas é polêmica e precisa ser mais discutida para se chegar a um consenso.

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