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Abrafix: liminar do STF suspende lei paulista que veda a cobrança da assinatura básica
25/01/2010 14:15 :: João Carlos Fonseca

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu, em 13 janeiro de 2010, medida cautelar suspendendo a vigência da Lei Estadual nº 13.854 – aprovada em São Paulo, em 7 de dezembro do ano passado. A referida lei veda às prestadoras cobrar "assinatura básica" na conta telefônica, em São Paulo. A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Abrafix – entrou, em 11 de janeiro último, com medida cautelar de ação direta de inconstitucionalidade e pedido de liminar referente àquela lei estadual.

A Abrafix é uma associada TELEBRASIL.

Primeiramente, os antecedentes. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou recentemente, em 7 de dezembro do ano passado, a Lei nº 13.854, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), em 8 de dezembro último, "proibindo a cobrança da assinatura mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações, decorrentes de serviços de telefonia fixa e móvel celular". Invocou que as prestadoras só poderiam cobrar de seus usuários apenas pelos serviços efetivamente prestados.

O referido diploma legal teve origem no projeto de Lei nº 255, de 2002, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB-SP). Em janeiro de 2006, o projeto foi integralmente vetado pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB-SP). A assinatura mensal, como tratada no referido projeto de lei, seria inconstitucional por ser assunto da alçada federal e não estadual. Já o autor do projeto viu que o tema era de âmbito estadual, por se tratar de uma relação de consumo.

O veto de Alckmin, de 2006, foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2009, aprovando-se a Lei nº 13.854.

Petição da Abrafix – I

Referindo-se à Lei Estadual nº 13.854, o presidente-executivo da Abrafix, José Fernandes Pauletti, afirmou categoricamente: "ficou comprovado que se está diante de uma lei visivelmente anticonstitucional". Aditou acidamente o executivo que "volta e meia, há os que se utilizam de uma coisa séria – como é o caso da estrutura tarifária brasileira – para efetuar movimentos de caráter político".

A Abrafix agiu rápida e eficientemente. A Lei Estadual nº 13.854, aprovada em São Paulo, em 7 de dezembro, passou a vedar a cobrança da assinatura mensal pelas prestadoras e que entraria em vigor já a partir de 6 de fevereiro deste ano.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, através do advogado Luis Eduardo Correia Serra e outros, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de janeiro, petição inicial propondo "ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e pedido de suspensão liminar da eficácia da lei paulista nº 13.854, que veda a cobrança da assinatura básica".

Traduzindo a linguagem jurídica: uma "ação direta de inconstitucionalidade (ADI)" objetiva declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional. Ou seja, contraria a Constituição Federal. Uma ADI contesta diretamente a norma em tese. Já a "medida cautelar" ou "liminar" é um pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento.

A liminar será concedida quando a demora da decisão causar prejuízos. Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis. No Latim que até nos chegou, "fumus boni iuris – a aparência do bom direito – e periculum in mora – perigo na demora" –, expressam sinteticamente tudo isto.

Petição da Abrafix II

Eis, a seguir, os principais pontos da petição da Abrafix para o Supremo Tribunal Federal, referente à inconstitucionalidade da Lei nº 13.854, do Estado de São Paulo:

1) a Associação, de âmbito nacional, justificou ter legitimidade para entrar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O tema da "assinatura mensal" lhe é pertinente;

2) questionou a constitucionalidade da Lei nº 13.854, de 07/12/2009, do Estado de São Paulo, que veda a cobrança da assinatura básica;

3) lembrou o que é serviço de telecomunicações e que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações;

4) argumentou que há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um regramento uniforme em todo o território nacional; e

5) registrou que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelecer a estrutura tarifária das modalidades dos serviços de telecomunicações.

Conclui a petição que a Lei do Estado de São Paulo invadiu, de modo inquestionável, a competência privativa da União para legislar sobre matéria de telecomunicações. A questão não é nova para o Supremo Tribunal de Justiça e nem para o Superior Tribunal Federal, e exemplos são citados na petição.

Petição da Abrafix – III

A petição da Abrafix ao STF prossegue requerendo, ao final, uma medida cautelar ou liminar, sustando a aplicação da Lei nº Lei Estadual nº 13.854, aprovada em São Paulo, em 7 de dezembro de 2009. Segundo o artigo 5º desta mesma Lei, as associadas da Abrafix estariam impedidas de cobrar a "assinatura básica" em todo o Estado de São Paulo, a partir do dia 6 de fevereiro deste ano.

A não cobrança da "assinatura básica" provocaria o total desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Isto comprometeria a continuidade da prestação dos serviços em São Paulo e afetaria todo o território nacional. A quebra do equilíbrio econômico-financeiro traria repercussões na qualidade da prestação dos serviços pela ausência de importantíssima receita.

Decisão do STF

Também foi ágil a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 13 de janeiro, dois dias após a entrada da petição, o ministro Gilmar Mendes deferiu (concedeu) a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a vigência da Lei Estadual nº 13.854, do Estado de São Paulo.

Decidiu o ministro Gilmar Mendes que "ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a vigência da Lei Estadual nº 13.854, de 7 de dezembro de 2009, do Estado de São Paulo. Comunique-se. Publique-se".

No corpo de sua decisão, o ministro do STF reproduz a lei estadual e os fundamentos de sua inconstitucionalidade como referidos na petição da Abrafix. O texto da decisão do STF também reproduz os argumentos da urgência para uma pretensão cautelar.

A decisão do presidente do STF foi "monocrática", o que é permitido em período de recesso e decidiu tão-somente o pedido de medida cautelar.

Diz ainda a decisão do STF que "é firme na jurisprudência desta Corte o entendimento segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, por força do que dispõe o inciso IV do artigo 22 da Constituição" e registra diversos julgados anteriores.

Ao final, a decisão do ministro Gilmar Mendes expressa que "há razões suficientes para o deferimento da medida cautelar pleiteada". A lei estadual, ao proibir a cobrança de assinatura mensal dos serviços de telefonia no Estado de São Paulo dispôs sobre matéria de competência privativa da União.

"Vislumbro também a urgência da pretensão cautelar, na medida em que, conforme aduzido na inicial, a lei impugnada entra em vigor no dia 6 de fevereiro, e sua execução acarretar situações irreversíveis, danosas para as prestadoras dos serviços de telecomunicações no Estado de São Paulo".

Assinatura mensal

Sobre assinatura mensal, vale recordar alguns conceitos. Segundo o glossário da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, o termo "assinatura básica" também é como se denomina a "tarifa de disponibilidade". É um valor mensal expresso em tarifa básica de serviço local (TBSL). A estrutura da rede – cabos, equipamentos, gerenciamento – está lá disponível e fixa, 24 horas por dia, sete dias na semana, à disposição do usuário quer ele a utilize ou não.

Outro conceito é o do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Trata-se do "serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia". Pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), "as diversas modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral, serão prestadas em regime público".

Na arquitetura da privatização das telecomunicações brasileiras, o STFC foi o único serviço a ser prestado em regime público e objeto de concessão.

Em termos chãos, o STFC é o nosso tradicional "telefone fixo". Historicamente, ele dominou o cenário da comunicação de voz, desde sua descoberta por Graham Bell, há mais de 100 anos, até ser ultrapassado pela telefonia celular. Segundo dados de 2008, da União Internacional de Telecomunicações (UIT), o mundo ostentava 1,3 bilhão de telefones fixos. No Brasil, de acordo com dados de 2008 da TELEBRASIL, eram 61 milhões de acesso fixos instalados e 42 milhões em serviço.

A tecnologia inexoravelmente deu mobilidade e, com a Internet, diversidade às telecomunicações. Tudo isto impulsiona tremendamente os seus negócios. Os acessos celulares no mundo, em 2008, eram de 4,1 bilhões; e os usuários de Internet, 1,5 bilhão. No Brasil, os celulares hoje ultrapassam a 166 milhões (o quádruplo dos acessos fixos em serviço); e os usuários de Internet (em 2008), 53 milhões.

Um dos grandes temas, objeto de estudo e de discussão no planeta, é como se dará a transição de um modelo de negócios, cuja base foi o STFC, para outro modelo marcado pela mobilidade e pela diversidade das aplicações que a tecnologia digital propicia. Provavelmente, o fenômeno da mudança do modelo não será uma revolução e sim uma evolução. Ainda há muitos milhões de telefones fixos servindo de âncora às telecomunicações.

O que é a Abrafix

A ABRAFIX – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado – é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, fundada em 07/05/1999. Tem como principal missão zelar pelos interesses comuns de suas associadas perante as demais entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, além de promover a defesa da livre concorrência e dos princípios da ordem econômica no setor de telecomunicações.

Conselheiros: Antonio Carlos Valente (Telefônica), Fernando Lopes Kireeff (Sercomtel), José Mauro Leal Costa (CTBC), Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa (Oi), Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa (Brasil Telecom); Diretores: Antonio Ribeiro dos Santos (Telefônica), Dílson Dalpiaz Dias (CTBC), João de Deus Pinheiro de Macêdo (Oi), Roberto Blois (Brasil Telecom), Hans Jünger Müller (Sercomtel); Conselho Fiscal: Carlos Alberto Macedo Cidade (Oi); Emerson Martins Costa (CTBC) e Maurício Rodrigues de Lima (Telefônica). Presidente Executivo: José Fernandes Pauletti.

Acesse aqui a Lei nº 13.854, de 07/12/2009, do Estado de São Paulo.

Acesse aqui a petição da Abrafix, de 11/01/2010, ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Acesse aqui a decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, em 13/01/2010, concedendo liminar pleiteada.

Acesse aqui o Estatuto Social da Abrafix.

Acesse aqui termos jurídicos citados na matéria, no glossário do STF.


 

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