FEBRATEL se posiciona institucionalmente a favor do aperfeiçoamento dos novos critérios para a cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT)
19/01/2010 12:46 :: João Carlos Fonseca
Em ofício dirigido ao presidente da República, a FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações –, por intermédio de seu presidente, Antonio Carlos Valente, manifestou "discordância" dos novos critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, referente à cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e requereu providências. Ofício de igual teor foi enviado, individualizado, para a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, José Pimentel; e das Comunicações, Hélio Costa.
Requereu a FEBRATEL, em seu ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a seus ministros, a necessária revisão e melhoria dos processos de enquadramento das alíquotas do novo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), bem como o aperfeiçoamento urgente da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Em seu ofício ao presidente da República, a FEBRATEL reconheceu a intenção louvável do Governo de estimular as empresas a investirem mais em saúde e segurança do trabalhador, punindo, por outro lado, as que não investem, criando-se, assim, um sistema de compensação por mérito.
Todavia, prossegue o ofício, o Ministério da Previdência Social, a partir das mudanças introduzidas pelo decreto nº 6.042/07, parece ter abandonado por completo esses louváveis objetivos, "passando a perseguir com exclusividade, o que fica cada vez mais claro, o aumento da arrecadação do tributo".
O decreto nº 6.042/07
O decreto nº 6.042/07, de 12/02/2007, criou o Fator Acidentário de Prevenção e disciplinou sua aplicação, acompanhamento e avaliação. O FAP é um multiplicador sobre as alíquotas destinadas ao financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho.
Dependendo da frequência de acidentes de trabalho, da taxa de gravidade de acidentes de trabalho e da CID – Código Internacional de Doenças (valor dos benefícios pagos pelo INSS por afastamentos do trabalho) –, a empresa poderá ter sua alíquota reduzida pela metade ou majorada até o dobro.
Em 25/09/2008, a Previdência Social publicou o decreto nº 6.577/08, que adiou a entrada desta medida de janeiro de 2009 para janeiro de 2010, dando prazo para que as empresas possam se adequar a esta nova legislação.
Desvirtuamentos
A FEBRATEL chamou a atenção que ocorrem desvirtuamentos nos objetivos inicialmente idealizados para o âmbito da saúde e segurança do trabalhador. Ao invés de ser criado um sistema para estimular quem investe e punir quem não investe na saúde e na segurança do trabalhador, o que acontece, na prática, é a "punição de quem mais emprega".
Em termos concretos e a guisa de exemplo, o enquadramento das atividades econômicas nas alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) deve corresponder aos diferentes riscos de acidente de trabalho: leve (1%), médio (2%) e elevado (3%). A FEBRATEL enfatizou que tal enquadramento está sendo realizado "sem nenhum diálogo prévio com a sociedade, sem transparência e sem explicitação do que o motivou". Com isto, violando preceitos constitucionais para majoração desse tributo.
Outro exemplo de desvirtuamento pode ser encontrado no Fator Acidentário de Prevenção, que deveria criar um sistema de compensação por mérito no qual os beneficiários deveriam ser os trabalhadores e não os cofres da Previdência Social.
A FEBRATEL enfatizou que o desenvolvimento e a aplicação da metodologia, criada pelo Ministério da Previdência Social, só é válida se houver transparência das informações utilizadas, que devem ser claras, corretas e precisas.
Já quanto ao ângulo jurídico, a utilização de informações incorretas e a ausência de transparência nos cálculos do FAP redundam em dois efeitos: limitam o direito constitucional de defesa das empresas e geram graves distorções nos seus resultados.
Preocupação
A FEBRATEL registrou junto ao presidente da República e a seus ministros sua "preocupação" com os resultados publicados sobre o Fator Acidentário de Prevenção das empresas, cuja razoabilidade disse ser discutível, "especialmente quando se comparam com os tributos arrecadados das empresas e com os benefícios pagos pela Previdência para seus trabalhadores".
Já prevendo o futuro, a FEBRATEL lembrou que, para 2011, com o fim do desconto de 25%, todos os valores a serem pagos, em função do Fator Acidentário de Prevenção, serão ainda maiores. No entender da Federação Brasileira de Telecomunicações, o novo Seguro de Acidente de Trabalho não deve ter "a função de gerar aumento de encargos". Tal aumento tende a desestimular a criação de empregos”, pondera a Federação, que reúne empregadores.
O que a FEBRATEL requer
Em resumo, o ofício da Federação Brasileira de Telecomunicações considera fundamental que ocorram mudanças relativas a dois pontos: 1) revisão e melhoria dos processos de enquadramento nas alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT); e 2) aperfeiçoamento urgente da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
A FEBRATEL relembrou que se alinha com as críticas formuladas por centenas de entidades de empregadores.
O que é a FEBRATEL
A FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações – é uma entidade sindical patronal de segundo grau, que tem como base todo o território nacional e é integrada pelos sindicatos relacionados a seguir: SINDITELEBRASIL – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal; SETA – Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Sistemas de Televisão por Assinatura; SINDISAT – Sindicato Nacional de Empresas de Telecomunicações por Satélite; SINSTAL – Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV Por Assinatura–Cabo – MMDS-DTH e Telecomunicações; SINDER – Sindicato Nacional das Empresas de Radiocomunicações; SINDIMEST/RJ – Sindicato das Ind. Empresas de Instalação e Manutenção de Redes, Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro; SIITEP – Sindicato das Ind. de Instalações Telefônicas no Estado do Paraná; SINDHART/MG – Sindicato das Empresas Holdings, de Prestação de Serviços de Administração de Recursos Humanos, Telemarkentig, Redes de Dados, Assessoramento, Consultoria e Informações e Assemelhados de Uberlândia.
Acesse aqui o teor do ofício da FEBRATEL enviado ao presidente da República e a seus ministros.
Acesse aqui o anexo ao ofício da FEBRATEL com dados essenciais do setor de telecomunicações (dados de novembro de 2009).
Acesse aqui o Decreto Nº 6.042, de 12/02/2007.
Acesse aqui o Decreto Nº 6.577, de 25/09/2008.