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TELEBRASIL registra: Ministro das Comunicações entrega ao presidente da República "Um plano nacional para banda larga"
27/11/2009 15:57 :: João Carlos Fonseca

O ministro Hélio Costa, em 24 de novembro último, apresentou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o "Brasil em alta velocidade – um plano nacional de banda larga". O essencial do plano: massificar os acessos Internet banda larga até 2014, com investimento global de R$ 75,5 bilhões. O Governo entra com um terço. O aporte privado (R$ 49 bilhões), a ser repartido entre banda larga fixa (37%) e móvel (63%). Previsto modelo de governança. Documento subscrito pelo ministro e sua equipe. O documento credita como colaboradores: Anatel, CPqD e TELEBRASIL. Veja mais aqui.

Em 196 páginas formato A4 – que um "sumário executivo" reduz para 11 –, o documento fornece, dentre outras informações, as metas de banda larga até 2014. O acesso móvel em banda larga para voz e dados, ou apenas para dados, será de 90 milhões. Destes, 60 milhões de acessos serão móveis e o restante, fixos.

O plano do Ministério é amplo. Contempla o ambiente urbano e rural, domicílios, propriedades, empresas e cooperativas. Todos os órgãos do Governo – em âmbito federal, estadual e municipal – serão servidos por banda larga. O documento destaca que 100% das escolas públicas, incluindo 70 mil unidades rurais; das unidades de saúde, que são mais de 177 mil; das bibliotecas públicas, que são mais de 10 mil; dos órgãos de segurança pública, mais de 14 mil, serão dotados de acesso em banda larga. E não foi esquecida a implantação de 100 mil novos telecentros federais.

A população do País é 80% urbana e 20% rural. Para a faixa rural, a solução é acelerar o programa nacional de telecomunicações rurais. Para a faixa urbana, diz o plano que a atual base de assinantes de banda larga equivale ao atendimento das classes de renda mais alta nas grandes cidades. Ou seja, as classes A e B, em cidades com mais de 100 mil habitantes, possuem banda larga. O desafio é duplo, diz o plano. Será preciso oferecer nas grandes cidades banda larga a R$ 30/mês para as classes de renda C, D e E; e expandir a infraestrutura de banda larga para cidades menores.

O relatório aponta que, na comparação internacional com países que, sob determinados critérios, apresentam condições semelhantes ao Brasil, como Argentina, Chile, China, México e Turquia, o País apresenta baixos níveis de penetração de banda larga.

Estímulo à competição

Sob a rubrica "estímulo à competição", diz o documento: "estruturar os ativos de fibras ópticas detida por várias empresas com participação e/ou controle estatal (n.r., leia-se Eletronet, Copel, Petrobras) de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional que permita a oferta dessa capacidade de transporte de dados no atacado".

Diz mais adiante o plano que se deve "garantir a oferta não discriminatória de acesso ao backhaul das concessionários de STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – por meio da oferta de infraestrutura para colocalização de equipamentos de rede" nos pontos de troca de tráfego PTT a serem implantados em todos municípios com população superior a 100 mil habitantes.

Uma outra recomendação do plano é "assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras de infraestrutura, incluindo transporte, habitação, saneamento e energia, dentre outras.

Quanto à televisão por assinatura, a idéia é "elevar pelo menos em 25% o total dos domicílios atendidos com acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo. Complementarmente, será preciso aumentar o número de municípios com a oferta de serviços", providenciando-se a concessão de novas outorgas para o setor de TV por assinatura via cabo.

Documento rico em informações

O documento é rico em informações e sua estruturação cobre sete capítulos. O capítulo 1 é introdutório. Relembra que o Plano Nacional de Banda Larga faz parte da incumbência do Ministério das Comunicações – Decreto nº 4.733, de 10/06/2003 –, que é de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas.

A importância da infraestrutura de banda larga como vetor de promoção dos serviços de comunicação é descrita no capítulo 2. O setor das comunicações é considerado como parte de um sistema de inovação de tecnologia de informação e comunicação (TICs). Já o capítulo 3 faz um diagnóstico da situação da Internet banda larga no Brasil. O capítulo 4 estabelece metas para a superação das restrições ao crescimento da banda larga no Brasil.

No capítulo 5, identificam-se os cinco mecanismos e ações para solucionar os gargalos existentes para atender a demanda reprimida para o acesso à banda larga. São eles: estímulo ao investimento privado; ação regulatória; gestão do espectro para redes sem fio; ações do governo (federal, estadual, municipal); e ações da sociedade civil. O importante capítulo 6 dá um conjunto de diretrizes que otimizam a relação custo-benefício na implantação da banda larga.

Finalmente o capítulo 7 estima os investimentos públicos e privados necessários para atingir as metas estabelecidas no capítulo 4.

Temas importantes tratados

O documento invoca o oferecimento de linhas de crédito pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –, inclusive para a disseminação de lan- houses. Fala de treinamento com apoio do Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas; e de descontigenciamento dos recursos do Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e do Funtell – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

O item da diminuição da carga tributária é objeto de diretrizes do plano. Dentre elas, "estender às demais unidades da federação a aplicação da isenção do ICMS definida pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária –, autorizada nos planos de acesso à Internet banda larga no âmbito do convênio ICMS 38, de 03/04/1998.

Outra diretriz orienta "reduzir o valor das licenças de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia – e, em particular, reduzir o valor das taxas de fiscalização que compõem o Fistel – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – para prestadores de serviços banda larga fixa ou móvel".

O documento fala em "desoneração tributária de equipamentos para banda larga, com parte de uma estratégia integrada de fomento industrial".

O plano prossegue com diretrizes regulatórias para gestão de espectro, recomendando a divisão das radiofrequências em blocos; para os programas do Governo Federal, tratando da continuação do programa Computador para Todos, do GESAC, dos telecentros e da introdução do satélite geoestacionário brasileiro; e para o fomento industrial e o desenvolvimento tecnológico.

As diretrizes para programas do Governo Federal incluíram: "implementar as ações necessárias, no âmbito da administração direta, das empresas de governo e das sociedades de economia mista, no sentido de disponibilizar ativos públicos de fibras ópticas para viabilizar a estruturação de uma oferta de rede de transporte de dados exclusivamente no atacado".

Em termos de gestão do espectro, o plano propõe a alocação do espectro de frequência para o provimento de Internet em banda larga por meio de serviços baseados em redes sem fio, nas faixas licenciadas de 450 MHz, 2,5 GHz e 3,5 GHz.

Sete diretrizes tratam do ambiente regulatório para banda larga. Dentre elas, se prevê um novo PGMU – Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) – "com metas de acréscimo na capacidade de transporte das redes de suporte ao STFC (backhaul)".

Igualmente previsto estimular a competição na oferta do serviço banda larga, criando "assimetrias regulatórias que propiciem condições mais favoráveis a entrada de novos atores, mediante redução das barreiras de entrada a novos prestadores de serviço".

Anexos e referências bibliográficas – dentre as quais as Séries Temporais do portal da TELEBRASIL – agregam densidade ao projeto.

Banda larga

Um subitem do projeto é dedicado a decifrar o que é, afinal, banda larga. O documento oferece a definição "acesso à banda larga é um acesso com escoamento de tráfego tal que permita aos consumidores finais, individuais ou corporativos, fixos ou móveis, usufruírem, com qualidade, de uma cesta de serviços e aplicações baseadas em voz, dados e vídeo".

É explicado que, por razões históricas, passou a ser usual considerar a taxa de 2 Mbit/s como a taxa inicial para banda larga. A OCDE – Organisation for economic cooperation and development – adotou 256 kbit/s para conectividade à Internet e a FCC – Federal Communications Commission –, até 2008, considerou a taxa superior a 200 kbit/s. Já a Anatel simplesmente não definiu banda larga.

Acesse aqui o release do Ministério das Comunicações

Acesse aqui a íntegra do documento Um Plano Nacional e Banda Larga – O Brasil em Alta Velocidade

Acesse aqui o sumário executivo


 

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