TeleComunicações 2015

Associe sua empresa

Convênios Firmados

Receba a newsletter

TV Digital

 buscar

TELEBRASIL registra: Ministério da Justiça e FGV-RJ lideram projeto para Marco Regulatório Civil para Internet
13/11/2009 12:31 :: João Carlos Fonseca

A Internet – a rede que interconecta redes – é vista como terra de ninguém. Tudo nela, aparentemente, pode ser dito ou veiculado. Um marco regulatório civil é assunto importante, complexo e se relaciona com as telecomunicações. Em 29 de outubro último, o Ministério da Justiça, em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), lançou um projeto para a construção de um Marco Regulatório Civil da Internet brasileira.

O atual Governo, cujo segundo mandato expira ao final de 2010, demonstra estar fértil em iniciativas. É caso da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que acontecerá em dezembro de 2009, em Brasília; do Plano Nacional de Banda Larga; e do Marco Regulatório Civil para a Internet.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, e outras autoridades participaram, em 29 de outubro último, na FGV-RJ, do lançamento da metodologia destinada à “construção” do Marco Regulatório Civil da Internet brasileira, cujos resultados vão desaguar num projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional no próximo ano.

A “construção” do Marco Regulatório Civil da Internet brasileira, por iniciativa do Ministério da Justiça, através de sua Secretaria de Assuntos Legislativos, será do tipo colaborativo e utilizará a própria Internet como plataforma para angariar subsídios da população. Estará aberta à participação voluntária dos múltiplos agentes interessados, venham eles da sociedade civil, do poder público, da iniciativa privada, da academia, dos usuários e de outros mais.

Pelas regras do jogo, temas como direitos autorais, crimes virtuais, comunicação eletrônica de massa e regulamentação de telecomunicações, discutidos em outros fóruns ou que extrapolam a questão da Internet, não farão parte da discussão sobre o Marco Regulatório Civil da Internet.

Já, em relação às “diretrizes do Governo”, o documento-base do Ministério da Justiça admite que existem diretrizes sobre o tema, como as dispostas na Lei Geral das Telecomunicações, de 1997, e na Política Nacional de Informática, de 1984. No entanto, diz o documento-base, “o objetivo é atualizar tais diretrizes a partir de um novo contexto de comunicações e identificar novos valores, decorrentes deste contexto que mereçam a atuação governamental”.

Metodologia se valerá da Internet

O processo terá duas fases. Como ponto de partida, há um texto-base, produzido pelo Ministério da Justiça, que poderá ser comentado via Internet numa primeira fase. Todas as contribuições serão lidas e levadas em consideração pela equipe do Marco Civil. Ao final da primeira etapa, com duração de 45 dias, será elaborada uma proposta de anteprojeto de lei que levará em consideração os debates realizados.

Na segunda fase, a discussão terá o mesmo formato, mas ocorrerá em torno da minuta do anteprojeto de lei. Mais uma vez, cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea estarão abertos para apresentação de comentário por qualquer interessado. Também fóruns de discussão serão usados para o amadurecimento de idéias e para uma discussão irrestrita. A duração desta fase será de mais 45 dias. Em tese, em fevereiro de 2010, haverá um projeto de lei sobre a Internet civil, que terá sido devidamente comentado pela sociedade.

Documento-base

O texto-base é eletronicamente acessível para inserção via Internet de sugestões mobilizadas ao longo de três eixos: direitos individuais e coletivos; responsabilidade dos atores; e diretrizes governamentais. A matéria é vasta, abrangente e, por vezes, polêmica, como se depreende de um rápido apanhado dos temas tratados

O primeiro eixo busca identificar direitos individuais e coletivos no uso da Internet que não são previstos de forma explícita no ordenamento jurídico nacional. O segundo eixo trata das responsabilidades dos atores encarregados de viabilizar processos de comunicação por meio da Internet. Aqui se incluem: provedores de acesso, de conteúdo, de serviços, de aplicativos e de hospedagem, bem como usuários em sua condição de criadores de conteúdos criativos e participantes ativos de processos de comunicação em rede. O terceiro eixo discute diretrizes governamentais para políticas públicas e para posterior regulamentação em nível infralegal de aspectos relacionados à Internet.

Direitos individuais e coletivos na Internet

O eixo dos direitos individuais e coletivos se abre nos subtemas privacidade, liberdade de expressão e direito de acesso.

O subtema privacidade compreende: intimidade e vida privada; inviolabilidade do sigilo da comunicação e da correspondência; a guarda de logs ou retenção de dados pessoais por provedores de acesso; e, a pergunta, é possível garantir a privacidade?

Quanto à liberdade de expressão, ela é explicitada na Constituição, de 1988, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, mas conflita com outros direitos fundamentais, como no caso do anonimato. Como fica a liberdade de expressão na Internet? E o acesso não discriminatório?, instiga o texto-base.

Finalmente, o direito de acesso à Internet é um direito fundamental e tem relação com acesso ao governo eletrônico e inclui a produção de conteúdo pelo usuário e as redes sociais. O acesso a Internet deve estar disponível em todos os níveis de renda para promover a inclusão digital do cidadão. A universalização do acesso à Internet deve se valer também de terminais de uso público.

Responsabilidade dos atores na Internet

O eixo da responsabilidade dos atores compreende a definição “clara” dos intermediários e a não discriminação ou neutralidade do conteúdo.

A responsabilidade dos intermediários – prestadores de serviços de acesso à rede, provedores de acesso, conteúdo, aplicativos, hospedagem – é mal definida no Brasil e se vale do Código do Consumidor e do Código Civil, diz o texto-base. Um assunto legalmente complexo precisa de uma legislação específica e compatível com a dinâmica da Internet, levando em conta salvaguardas e procedimentos administrativos e extrajudiciais prévios.

O texto-base esclarece que a não discriminação ou neutralidade do conteúdo passa pela noção da construção da comunicação na Internet por datagramas – pacotes com endereçamento eletrônico do tipo “fim a fim” –, com controle e aplicações nas pontas, vale dizer, sob comando do usuário. É lembrado que “filtragem indevida” é o favorecimento ou a discriminação da comunicação por motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais ou de qualquer outra natureza que não tecnológica.

As diretrizes do Governo para a Internet

O eixo diretrizes governamentais trata da “abertura” (de padrões, acessos, interoperabilidade), da “infraestrutura” (conectividade, banda larga) e da “capacitação” (cultura digital para o desenvolvimento social e iniciativas públicas e privadas).

Comenta o texto-base que a abertura que a Internet provê deve ser mantida para uma variedade de atores e de aplicações. Formatos e visibilidade dos códigos são importantes para manter a interoperabilidade entre redes que a Internet – o nome mesmo diz: rede das redes – conecta entre si. Padrões devem ser abertos e não proprietários. Dados coletados e produzidos pelo poder público sobre os quais não incide sigilo devem ser abertos.

Diretrizes do Governo e a infraestrutura

Em relação à infraestrutura, reproduzimos o que diz o texto-base e que auxilia à compreensão de seus idealizadores referente a conectividade, aplicações e conteúdo:

As ações de governo devem ser elaboradas como políticas de Estado voltadas para a efetivação do direito de acesso à Internet, em suas máximas potencialidades. – A camada física da comunicação pela Internet, como primeiro nível de seu funcionamento, deve servir sempre como um facilitador das comunicações, nunca como obstáculo. – A infra-estrutura deve ser tal que permita o máximo desenvolvimento da conectividade, funcionamento das aplicações e circulação de conteúdo”. Instiga o texto-base: “Quais as diretrizes devem ser buscadas na regulamentação desta camada para garantia do acesso amplo da Internet e dos direitos dos usuários?”.

Ainda em relação à infraestrutura, sintetizamos o que diz o documento-base referente a ampliação das redes de banda larga e inclusão digital:

O maior entrave é a inexistência de serviço de Internet. – O governo deve ter como meta básica a ampliação da rede para todo o território nacional. – Isso inclui a ampliação de redes acessíveis por aparelhos de telefonia móvel, seja por aparelhos que acessem redes sem fio, seja por tecnologias que usem o próprio serviço de telefonia. – A qualidade e a velocidade dessa rede são essenciais para um pleno acesso à Internet. – A banda larga e sua constante ampliação e aprimoramento devem constituir agendas permanentes do Estado. – O Brasil já é pioneiro no desenvolvimento de tecnologias de redes sem fio em terrenos acidentados.

Tais debates encontram-se em curso no governo, no âmbito de um comitê para a formulação de um Plano Nacional de Banda Larga, que deverá ser finalizado e divulgado em breve. – Este espaço serve também para buscar consolidar diretrizes em nível legal que possam contribuir para esse processo”.

Diretrizes do Governo e a capacitação da Internet

Em relação à capacitação, reproduzimos o texto-base no tocante ao tópico da cultura digital para o desenvolvimento social:

A Internet é uma ferramenta e, por si só, não garante o desenvolvimento social, a intensificação da democracia ou a promoção de justiça social. – O dever estatal da educação deve abarcar o uso da Internet como ferramenta de exercício de cidadania e promoção da cultura. – A capacitação deve primar não apenas pela transmissão de conteúdos, mas por uma construção do pensamento crítico e de saberes adaptáveis. – A Internet muda de forma veloz, e a aquisição de informações estáticas contribui pouco para um cenário de desenvolvimento da cultura digital. – Os usuários devem ser estimulados e capacitados a descobrir novas formas de se relacionar com a rede, de acordo com sua própria evolução; bem como ser capacitados a desenvolver novos usos por conta própria.

O texto-base acrescenta: “Nesse tópico buscamos contribuições para diretrizes relacionadas a políticas públicas para capacitação, bem como desenvolvimento, da cultura, da educação e da ciência, a partir do uso da Internet”.

O texto-base conclui o tema da capacitação referindo-se ao tópico iniciativas públicas e privadas:

O fomento a iniciativas privadas deve ser levado em consideração, quando da definição de políticas públicas de capacitação. – De toda forma, é essencial incluir o uso da rede como ferramenta no processo educacional em todos os níveis de ensino. – A finalidade é habituar as pessoas ao ambiente digital, torná-lo uma possibilidade familiar e que represente um auxílio na construção de soluções, e nunca um entrave”.

Acesse aqui o texto-base Marco Civil para a Internet

Acesse aqui o blog onde ocorrem os debates públicos sobre o Marco Civil

Acesse aqui os “Princípios para governança e uso da Internet”, do CGI.br


 

10/10/2006 12:54 :: TELEBRASIL advoga “Novo Paradigma” ...
20/08/2010 11:42 :: Setor de telecomunicações reivindic...
19/08/2010 19:04 :: Painel TELEBRASIL: setor pagará R$ ...
19/08/2010 18:29 :: Painel TELEBRASIL: Valente pede ref...
19/08/2010 15:50 :: Presidente da TELEBRASIL abre o 54º...
19/08/2010 08:47 :: Telecomunicações já atendem mais de...
18/08/2010 11:27 :: Presidente das Organizações Globo d...
17/08/2010 11:57 :: Secretário-geral da TELEBRASIL dá e...
12/08/2010 17:03 :: Banda larga avança no País e ultrap...
12/08/2010 16:57 :: Garantia de velocidade mínima na ba...
10/08/2010 11:17 :: Brasil: um país muito, muito pouco ...
10/08/2010 11:09 :: Brasil: um país muito, muito pouco ...
06/08/2010 10:12 :: Supremo Tribunal Federal suspende n...
05/08/2010 11:30 :: Fórum Ibero-americano para o Desenv...
03/08/2010 12:36 :: SindiTelebrasil trata do sucesso da...
02/08/2010 10:41 :: Fórum Ibero-americano para o Desenv...
29/07/2010 13:14 :: Privatização das telecomunicações c...
28/07/2010 10:22 :: Fórum Ibero-americano para o Desenv...
26/07/2010 13:19 :: Registro: Decreto cria Comissão Int...
23/07/2010 10:49 :: Participe: "O Brasil que Quere...
23/07/2010 10:43 :: Doze anos das telecomunicações, sob...


voltar


Copyright © 2003-2010 - TELEBRASIL - Associação Brasileira de Telecomunicações
Av.Pasteur, 383, Urca, Rio de Janeiro-RJ, cep: 22290-240
Tels.: (21)2244-9494
Fax: (21)2542-4092

Criação e manutenção - InfoMarket